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Sem raspar PJe, ESAJ ou PROJUDI: a API pública do Datajud expõe 91 endpoints de tribunais para extração de dados processuais

A wiki oficial do CNJ documenta 91 endpoints, um por tribunal, com chave pública publicada e busca por classe, assunto, órgão julgador e movimentações. O limite está no que a base não entrega: nome das partes e inteiro teor ficam de fora.

Sem raspar PJe, ESAJ ou PROJUDI: a API pública do Datajud expõe 91 endpoints de tribunais para extração de dados processuais
O CNJ publica 91 endpoints e uma chave pública para consultar metadados processuais de todos os segmentos da Justiça, sem raspagem e sem licença.

Como o escritório extrai dados de processos sem raspar o PJe?

Pela API pública do Datajud, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça. A wiki oficial do serviço, consultada por esta reportagem em 4 de agosto de 2026, descreve a ferramenta como acesso público aos metadados de processos judiciais de todo o Brasil, com informações de capas processuais e movimentações de todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

A parte mais concreta é a lista de endpoints. São 91 no total, um por tribunal, distribuídos em seis segmentos: 4 tribunais superiores, 6 tribunais regionais federais, 27 tribunais de justiça estaduais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais e 3 tribunais de justiça militar. A URL base é https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/ seguida do alias do tribunal e de /_search.

Como funciona o acesso

A autenticação usa uma chave pública gerada e fornecida pelo departamento de pesquisas judiciárias do CNJ, enviada no cabeçalho Authorization com o prefixo APIKey. A própria wiki registra que a chave fica sempre acessível naquela seção e que o CNJ pode alterá-la a qualquer momento, o que já é o primeiro aviso operacional: rotina de integração que quebra quando a chave muda precisa de tratamento de erro, não de improviso.

Os exemplos publicados mostram três padrões de consulta: busca por número de processo, busca por classe processual combinada com órgão julgador, e busca com paginação por search_after. Entre os atributos citados na documentação estão numeroProcesso, classe, assuntos, orgaoJulgador, movimentos e dataAjuizamento. A documentação registra que as possibilidades não se restringem aos exemplos e remete ao glossário de dados dos metadados processuais.

O que a base não entrega, e por que isso importa

Aqui está a limitação que decide se o projeto de inteligência de negócio do escritório é viável ou não. Os dados seguem os critérios da Portaria nº 160, de 9 de setembro de 2020, com proteção de processos sigilosos e de dados das partes. Ou seja: metadado processual, sim. Nome de parte e inteiro teor de decisão, não.

A consequência prática é direta. Dá para responder perguntas agregadas com precisão razoável, e não dá para montar carteira de clientes a partir da base.

Pergunta do escritórioA API pública resolve?
Quantas ações de determinada classe tramitam em uma vara específicaSim
Qual o tempo médio entre ajuizamento e sentença naquele órgão julgadorSim, a partir dos movimentos
Quais assuntos mais crescem em um tribunal ao longo do tempoSim
Quais processos têm determinada empresa no polo passivoNão, os dados das partes são protegidos
Qual a íntegra da decisão proferidaNão, a base traz metadados e movimentações
Chegou publicação nova no meu processo hojeNão é o canal indicado, isso corre por DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico

É essa fronteira que sustenta o mercado paralelo de plataformas privadas de consulta processual. Elas cobram justamente pelo que a base pública não fornece, e por conveniências como normalização de dados entre tribunais e monitoramento contínuo. Quem contrata precisa entender o que está pagando: parte do valor é dado que a API pública já dá de graça, e parte é dado que ela deliberadamente não dá.

O que isso substitui na rotina técnica

Historicamente, a extração de dados processuais no Brasil foi feita por robô que abre o PJe, o ESAJ ou o PROJUDI, preenche formulário e lê a tela. Essa abordagem tem três custos permanentes: quebra a cada mudança de layout, esbarra em captcha e bloqueio por volume, e opera em zona cinzenta de termos de uso. Uma fonte oficial documentada resolve os três de uma vez para tudo o que estiver dentro do escopo dela.

  • Jurimetria interna: taxa de êxito por classe processual, por vara e por assunto, para calibrar a expectativa passada ao cliente.
  • Precificação: estimativa de duração média do tipo de caso antes de propor honorário por fase.
  • Dimensionamento de equipe: volume de processos novos por comarca ao longo do ano.
  • Prospecção temática: identificar assunto em crescimento em um tribunal antes de montar oferta para aquele nicho.
  • Auditoria da própria base: comparar os metadados oficiais com o cadastro interno do escritório e achar divergência de classe, vara ou data.

O último item é o mais subestimado. Escritório com dez anos de operação costuma ter cadastro interno com erro acumulado, e a comparação com a fonte oficial é uma limpeza de base que não depende de nenhum modelo de inteligência artificial para gerar valor.

O tamanho do problema

Para dimensionar por que jurimetria deixou de ser exercício acadêmico, vale o número que o próprio CNJ divulga e que circulou em eventos do setor em 2026: cerca de 75 milhões de processos em tramitação no país e mais de 100 mil processos movimentados por dia. Nenhuma leitura manual acompanha esse volume, e a decisão de aceitar ou recusar um caso passa a ser tomada com ou sem estatística. Sem estatística, é intuição do sócio.

Leitura crítica

Uma chave pública publicada em wiki, compartilhada por todos os usuários e sujeita a alteração sem aviso, é um modelo de acesso frágil por natureza. Ele funciona bem para pesquisa acadêmica e prototipagem, que é o uso que a documentação cita explicitamente, e é arriscado como dependência de produção de um sistema comercial. Escritório que colocar a API pública no caminho crítico de uma operação diária precisa de plano B para o dia em que a chave girar ou a taxa de resposta cair.

Há também uma diferença conceitual que o entusiasmo com dados abertos costuma atropelar. A base é alimentada pelos tribunais, com padronização de tabelas unificadas, e a qualidade do metadado varia entre tribunais e entre épocas. Movimento mal classificado na origem vira estatística errada no destino. Qualquer painel de jurimetria construído sobre a base precisa exibir a data de corte e admitir a defasagem, sob pena de dar aparência de precisão a um número que não a tem.

O ponto positivo, esse sim estrutural, é que a integração de dados processuais no Brasil deixou de ser um problema de engenharia reversa e virou um problema de modelagem. O escritório que perde tempo hoje discutindo qual robô raspa melhor o ESAJ está resolvendo uma questão que a fonte oficial já respondeu para boa parte dos casos. A pergunta que sobra é mais difícil e mais valiosa: com o dado na mão, qual decisão do escritório muda?