IA redige a peça, mas não confere a citação: TST multa empresa e advogado por jurisprudência inexistente
A Sexta Turma do TST aplicou multa de 1% sobre o valor da causa à empresa e ao advogado por citações de julgados que não existem no sistema do tribunal. Para o relator, o eventual uso de inteligência artificial não transfere a responsabilidade pela conferência.
IA consegue redigir petição?
Consegue redigir, e a maior parte da advocacia já usa isso. O que ela não faz de forma confiável é garantir que o precedente citado no texto exista. A separação entre essas duas capacidades é a fronteira prática entre economia de tempo e passivo processual, e ela ficou explícita em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho publicada em 10 de março de 2026.
A Sexta Turma do TST condenou uma empresa de telecomunicações e seu advogado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, no processo RR-0000284-92.2024.5.06.0351. O motivo: as contrarrazões apresentaram julgados que não constam do sistema de jurisprudência do próprio tribunal.
O detalhe que denunciou o texto
Segundo o TST, entre as decisões citadas havia precedentes atribuídos à ministra Kátia Arruda e ao ministro aposentado Alberto Bresciani, este último com data posterior à sua aposentadoria. Nenhum dos julgados foi localizado na base do tribunal.
O relator, ministro Fabrício Gonçalves, registrou que não se tratava de erro material, e sim de criação intencional de conteúdo jurídico fictício com a intenção deliberada de induzir o juízo a erro. E fixou o ponto que interessa a qualquer escritório que automatizou redação: a responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte.
"A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte." Ministro Fabrício Gonçalves, relator, Sexta Turma do TST
O caso não é isolado. Em fevereiro de 2025, a Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia condenado por litigância de má-fé um recorrente cuja peça trazia jurisprudência e doutrina fictícias, com multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, e determinado comunicação à seccional da OAB. O profissional admitiu ter usado ChatGPT de forma inadvertida.
Onde a geração automática funciona bem
Vale registrar que a adoção não é marginal. O Relatório sobre o Impacto da IA no Direito, edição 2026, produzido por seccionais da OAB de seis estados junto com Trybe, ITS Rio e Jusbrasil, com mais de 1.800 respondentes, aponta que 76% dos participantes usam inteligência artificial para redigir peças jurídicas e 58% para escrever pareceres e memorandos. O levantamento foi divulgado em março de 2026.
A geração automática entrega valor real em partes específicas do documento, e quase todas elas são estruturais.
| Parte da peça processual | Desempenho da IA | Risco se ninguém revisar |
|---|---|---|
| Estrutura e sumário | Alto: organiza tópicos e ordem lógica | Baixo |
| Relato dos fatos | Alto quando alimentada com os documentos do caso | Médio: pode inverter datas ou partes |
| Fundamentação legal | Médio: acerta artigo de lei comum, erra o específico | Alto |
| Citação de jurisprudência | Baixo: fabrica número, órgão e relator plausíveis | Crítico: multa e comunicação à OAB |
| Pedidos | Médio: tende ao genérico | Alto |
O custo do erro, em número
A conta é direta e fácil de subestimar. Uma multa de 1% do valor da causa em uma ação de R$ 500 mil são R$ 5 mil. Em Santa Catarina, no caso de 2025, o percentual aplicado foi de 10%. Some a isso o efeito que não aparece na planilha: comunicação ao órgão de classe, desgaste com o cliente e a perda de credibilidade da peça inteira perante o juízo que flagrou a citação inventada.
Há também a assimetria de detecção, que joga contra o escritório. Conferir uma citação custa segundos para o servidor ou para o magistrado, que abre o sistema de jurisprudência do próprio tribunal e busca o número. Fabricar uma citação custa zero para o modelo. Quem aposta que não vai ser verificado está apostando contra uma consulta que leva menos tempo do que ler o parágrafo.
Como o escritório fecha esse furo na rotina
O controle não é filosófico, é operacional, e cabe em uma lista curta aplicada antes de protocolar.
- Toda decisão citada é aberta no sistema oficial do tribunal de origem, com conferência de número, órgão julgador, relator e data.
- Precedente atribuído a magistrado aposentado ou a órgão extinto é checado contra a data do julgamento.
- Texto gerado por IA entra no fluxo como rascunho identificado, nunca como versão final.
- A revisão de citação é tarefa nomeada de alguém, com registro de quem conferiu, e não uma expectativa difusa.
- O prompt nunca pede "cite jurisprudência sobre o tema": pede análise a partir das decisões que o escritório já levantou e validou.
Leitura crítica
A tentação é ler esses casos como prova de que a IA não serve para peça processual. Não é a conclusão que os fatos sustentam. Os dois processos citados aqui têm em comum a ausência de uma etapa de conferência que já era obrigatória muito antes de existir modelo de linguagem. Advogado que cita acórdão sem abrir o acórdão sempre esteve exposto: a IA apenas industrializou a produção do erro.
O que mudou de fato foi a plausibilidade da falsificação. Um precedente inventado por um modelo vem com número no formato correto, nome de relator real e ementa bem escrita. O erro perdeu os sinais visuais que antes o denunciavam na leitura rápida, e por isso a conferência precisa deixar de ser instinto e virar processo escrito.
Para quem administra escritório, a implicação de gestão é clara: o ganho de produtividade da redação automática só é real se o tempo economizado na escrita não for todo consumido na conferência. Isso empurra o valor da automação para onde ela é mais segura, que é a estrutura do documento e o tratamento dos fatos do próprio caso, e desaconselha justamente o uso que parece mais atraente, que é pedir ao modelo a jurisprudência que sustenta a tese.