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STJ invalida relatório gerado por IA como prova em ação penal e fixa um critério: probabilidade não é perícia

A Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que relatório produzido por inteligência artificial generativa sem escrutínio humano não tem confiabilidade epistêmica mínima para sustentar acusação. No caso, a análise por IA contrariava o laudo do Instituto de Criminalística.

STJ invalida relatório gerado por IA como prova em ação penal e fixa um critério: probabilidade não é perícia
Relatório feito com IA generativa apontou uma ofensa em um áudio; a perícia oficial não encontrou nada. O STJ mandou excluir a análise por IA dos autos.

Relatório feito por IA pode ser usado como prova?

Não como prova pericial. Em 8 de abril de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que relatório produzido por inteligência artificial generativa, sem escrutínio humano qualificado, não tem confiabilidade epistêmica mínima para sustentar uma acusação criminal. A decisão foi tomada no Habeas Corpus 1.059.475, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e determinou a exclusão do material dos autos.

O ponto central não é a proibição do uso de tecnologia na investigação. É a classificação processual do produto dela. Um texto gerado por modelo de linguagem não se qualifica como prova pericial porque não apresenta metodologia científica verificável, e sem isso não existe contraditório possível sobre o método.

O que aconteceu no caso

A acusação envolvia suposta ofensa racial dirigida a um segurança durante um evento esportivo, em fevereiro de 2025. Para sustentar a denúncia, foi apresentado um relatório em que ferramentas de inteligência artificial generativa de uso geral, entre elas Gemini e Perplexity, analisaram o registro em vídeo e concluíram pela presença do termo ofensivo.

Em paralelo, o Instituto de Criminalística realizou exame fonético e acústico do mesmo material. O laudo oficial registrou que não foram detectados traços articulatórios compatíveis com o termo apontado. Ou seja, a perícia com método reconhecido e a análise automatizada chegaram a conclusões opostas sobre o mesmo áudio, e a peça acusatória se apoiava na segunda.

O STJ determinou a exclusão do relatório de IA dos autos e devolveu a questão ao juízo de origem para que a acusação fosse reapreciada sem aquele elemento.

Por que o relatório não vale como perícia?

O voto do relator organiza a resposta em torno de três ausências que, no processo penal, são estruturais.

Requisito da prova pericialO que falta no relatório de IA
AuditabilidadeNão é possível examinar como o resultado foi produzido nem quais elementos o sustentaram
ReprodutibilidadeA mesma entrada pode gerar saída diferente, e não há garantia de que a análise se repita
Validação técnico-científicaNão existe método reconhecido e testado por trás da conclusão apresentada

O relator registrou ainda a razão técnica que torna esse tipo de material especialmente arriscado como base de acusação.

"Um dos riscos inerentes ao uso da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste em apresentar informações imprecisas, irreais ou fabricadas, mas com aparência de confiabilidade." Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, HC 1.059.475, Quinta Turma do STJ

O voto acrescenta que esses sistemas operam a partir de probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informação incorreta com aparência de verdadeira. Aplicado a áudio de baixa qualidade, isso tem um efeito específico e conhecido: o modelo preenche o que não consegue distinguir com o que é estatisticamente mais provável naquele contexto. Se o contexto sugere ofensa, a ofensa tende a aparecer na transcrição, exista ela ou não no sinal.

O que muda para quem trabalha com prova digital

A decisão não fecha a porta ao uso de tecnologia na apuração, e é importante ler o limite com precisão. Ferramenta automatizada pode servir para triagem, organização e indicação de trechos a examinar. O que ela não pode fazer é ocupar o lugar do laudo. Entre a suspeita levantada por um software e a afirmação levada ao processo, precisa haver um exame com método, autoria identificada e possibilidade de refutação.

  • Transcrição automática de áudio ou vídeo é ponto de partida de investigação, não conclusão sobre conteúdo.
  • Quando houver laudo oficial em sentido contrário, o resultado da ferramenta genérica não prevalece, e a divergência deveria acender alerta antes de qualquer denúncia.
  • Quem apresenta análise automatizada deveria registrar ferramenta, versão, data, comando usado e material submetido. Sem isso, não há como a outra parte contraditar.
  • Modelo de propósito geral não foi projetado nem validado para análise forense de sinal. Existe perícia fonética e acústica com método estabelecido, e ela é a referência.

Leitura crítica

O detalhe mais desconfortável do caso não está na tecnologia, está na cadeia de decisão humana. Alguém escolheu a ferramenta, alguém aceitou o resultado, alguém o transformou em peça e alguém o recebeu como suficiente, mesmo havendo laudo oficial em sentido oposto. A inteligência artificial foi o instrumento, mas a divergência com a perícia estava visível para qualquer leitor atento dos autos antes de chegar ao STJ.

Há também um efeito assimétrico que merece atenção. Uma análise automatizada barata e instantânea contra um laudo oficial caro e demorado cria um incentivo ruim para o lado que precisa produzir prova rápido. A decisão da Quinta Turma corrige esse incentivo em processo penal, onde a garantia é mais forte. Em outros ramos, especialmente onde a prova documental circula sem perícia, o mesmo tipo de material continua entrando com muito menos resistência.

Por fim, vale separar dois debates que costumam se misturar. Um é a confiabilidade da máquina, e nesse a decisão é clara. O outro é a confiabilidade do relatório sobre a máquina, que é o que efetivamente foi juntado ao processo. Enquanto não houver registro padronizado de ferramenta, versão e comando, mesmo o uso legítimo de tecnologia na apuração vai produzir material que ninguém consegue auditar depois. Esse é o buraco que a decisão aponta e que nenhuma norma brasileira fechou até agora.