Jurídico · Decisões

Precedente inventado por IA já é litigância de má-fé: o que os tribunais brasileiros decidiram

A 9ª Câmara Cível do TJ/PR aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado de uma causa de R$ 1 bilhão a advogado que citou julgado inexistente do STJ, e mandou ofício à OAB/PR. Decisões no mesmo sentido saíram do TRT da 2ª Região, de um juizado em Belo Horizonte e de uma vara na Paraíba.

Precedente inventado por IA já é litigância de má-fé: o que os tribunais brasileiros decidiram
TJ/PR, TRT-2, um juizado em BH e uma vara na Paraíba já trataram jurisprudência alucinada por IA como litigância de má-fé, com multa e ofício à OAB.

Citar jurisprudência inventada por IA dá o quê?

Nos casos julgados no Brasil até meados de 2026, deu multa por litigância de má-fé e ofício à seccional da OAB. Os tribunais não trataram o precedente alucinado como erro material escusável: trataram como quebra do dever de boa-fé processual, com sanção pecuniária calculada sobre o valor da causa e comunicação à Ordem para eventual apuração disciplinar.

O caso de maior valor conhecido é do Tribunal de Justiça do Paraná. A 9ª Câmara Cível, no processo nº 0108267-74.2025.8.16.0000, com relatoria do desembargador Luis Sérgio Swiech, condenou por litigância de má-fé um advogado que apresentou em recurso um julgado do Superior Tribunal de Justiça que não existe. A multa foi fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 81 do Código de Processo Civil, e a câmara determinou o envio de ofício à OAB/PR para apuração de eventual infração disciplinar, nos termos do artigo 34, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia. Segundo o JOTA, a causa tinha valor de R$ 1 bilhão, o que coloca a multa na casa dos R$ 20 milhões.

A defesa alegou que a impossibilidade de localizar o julgado não comprovava sua inexistência, que critérios diferentes de busca poderiam dificultar a identificação e que se tratava de mero erro material. O acórdão rejeitou os três argumentos.

"A utilização da IA como ferramenta de apoio à elaboração de peças jurídicas não afasta do usuário o dever de checagem rigorosa das informações citadas nos autos." 9ª Câmara Cível do TJ/PR, processo 0108267-74.2025.8.16.0000, conforme Migalhas, 30 de junho de 2026

Os outros casos que formaram o padrão

O TJ/PR não inaugurou a linha. O precedente público mais antigo dessa safra vem da Justiça do Trabalho paulista, e o mais recente, de um juizado especial cível mineiro.

ÓrgãoData noticiadaSançãoBase legal
TRT da 2ª Região (SP), relator João Forte Júnior16 de setembro de 2025Multa de 5% do valor da causaArtigo 793-B, incisos II e V, da CLT
9ª Câmara Cível do TJ/PR, relator Luis Sérgio Swiech30 de junho de 2026Multa de 2% do valor atualizado da causa e ofício à OAB/PRArtigo 81 do CPC e artigo 34, XIV, do Estatuto da Advocacia
5ª Vara Mista de Sousa (PB), juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar14 de julho de 2026Duas multas de R$ 16.400, total de R$ 32.800Parágrafo 2º do artigo 81 do CPC e ato atentatório à dignidade da Justiça
Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, juíza Flávia de Vasconcellos Lanari26 de julho de 2026Multa de R$ 990, equivalente a 9,9% do valor da causa, e ofício à OAB/MGArtigo 80, incisos II e V, do CPC

No caso do TRT-2, segundo a notícia publicada pelo próprio tribunal, os julgados citados eram atribuídos a ministros do Tribunal Superior do Trabalho e a um suposto juiz do TRT da 3ª Região. A parte respondeu que "não se atentou em retirar tais entendimentos que foram produzidos de forma incorreta".

"Não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos." Acórdão do TRT da 2ª Região, notícia oficial do tribunal, 16 de setembro de 2025

Em Belo Horizonte, a contestação citava um suposto julgamento do STJ atribuído à ministra Nancy Andrighi e uma alegada apelação cível do TJ/MG, ambos não localizados. A juíza condenou por má-fé, fixou multa de R$ 990 e mandou ofício à OAB/MG acompanhado de cópia integral da sentença e da contestação. A sentença registra que "a apresentação de precedentes inexistentes compromete a boa-fé processual, rompe a relação de confiança entre as partes e o Judiciário" e que "o uso de ferramentas de inteligência artificial exige supervisão humana contínua".

O caso do prompt escondido dentro da petição

A decisão da Paraíba é de outra natureza e merece leitura separada. No processo nº 0800545-89.2026.8.15.0371, o juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar identificou instruções ocultas distribuídas ao longo de sete páginas de uma peça, com a finalidade declarada pela própria parte de testar eventual utilização de ferramentas de inteligência artificial na atividade jurisdicional. Não era alucinação: era injeção de comando dirigida ao sistema que eventualmente processasse o documento.

O magistrado aplicou duas multas de R$ 16.400, totalizando R$ 32.800, com base no parágrafo 2º do artigo 81 do CPC e no enquadramento como ato atentatório à dignidade da Justiça.

"Não se trata de mero erro formal ou de excesso de linguagem, mas de um artifício tecnológico com potencial de interferir no livre convencimento do julgador." 5ª Vara Mista de Sousa (PB), processo 0800545-89.2026.8.15.0371, conforme Migalhas, 14 de julho de 2026

Qual o fundamento que os tribunais estão usando

Nenhuma das decisões precisou de norma nova sobre inteligência artificial. Todas se apoiaram em dispositivos anteriores à tecnologia: os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, o artigo 793-B da CLT no processo do trabalho e o artigo 34 do Estatuto da Advocacia para o encaminhamento disciplinar. O raciocínio comum é que a origem do texto na máquina não muda a natureza do ato de quem o protocola.

Leitura crítica

O padrão que se formou é coerente e provavelmente vai se consolidar, mas ele resolve um problema e ignora outro. Resolve a responsabilidade: quem assina responde, ponto. Ignora a detecção. Em todos os casos conhecidos, o precedente falso foi descoberto porque alguém foi procurar e não encontrou. Isso depende de servidor com tempo, de parte contrária atenta ou de magistrado desconfiado. Não há, nos tribunais brasileiros, verificação sistemática de citação, e a quantidade de casos que aparece na imprensa jurídica é, por definição, o subconjunto que alguém checou.

A calibragem das multas também expõe uma distorção do modelo. A sanção da litigância de má-fé é percentual sobre o valor da causa, e a conduta punida é a mesma nos quatro casos: precedente que não existe. O resultado vai de R$ 990 em Belo Horizonte a algo em torno de R$ 20 milhões no Paraná. A gravidade do ato é idêntica, a consequência varia em quatro ordens de grandeza. Isso não é falha das decisões, é característica do dispositivo aplicado, e tende a gerar discussão em recurso.

Por fim, o caso da Paraíba aponta para onde o problema vai. Alucinação é falha de quem usou a ferramenta sem conferir, e se corrige com disciplina de revisão. Prompt oculto é uso deliberado do processo como vetor de ataque, e pressupõe que exista, do outro lado, uma máquina lendo a petição. É exatamente isso que o mapeamento do CNJ de novembro de 2025 confirma estar acontecendo em dezenas de tribunais. A partir daí, a integridade do documento processual deixa de ser só ética profissional e passa a ser segurança da informação.