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O que a OAB recomenda sobre uso de inteligência artificial na advocacia

O Conselho Federal da OAB aprovou em novembro de 2024 a Recomendação nº 001/2024, com quatro diretrizes para uso de IA generativa na prática jurídica. Em maio de 2026, o Tribunal de Ética da OAB/SP foi além e responsabilizou os sócios pela supervisão do uso da tecnologia no escritório.

O que a OAB recomenda sobre uso de inteligência artificial na advocacia
A OAB não proíbe IA generativa na advocacia: condiciona. Quatro diretrizes do Conselho Federal, revisão integral das saídas e sigilo profissional como limite não negociável.

Advogado pode usar ChatGPT?

A OAB não proíbe o uso de inteligência artificial generativa na advocacia. Ela condiciona. A referência nacional é a Recomendação nº 001/2024, aprovada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e anunciada pela entidade em 11 de novembro de 2024, que orienta o uso da tecnologia na prática jurídica sem retirar do advogado a responsabilidade pelo que ele assina.

A relatoria coube ao conselheiro federal Francisco Queiroz Caputo Neto, e o documento foi elaborado no âmbito do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da entidade, coordenado por Rodrigo Badaró e Laura Mendes. Recomendação, no vocabulário da Ordem, é ato orientativo: ela não cria tipo disciplinar novo, organiza a leitura dos deveres que já existem no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.

Quais são as quatro diretrizes da OAB?

O documento se organiza em quatro eixos, segundo o anúncio oficial da entidade:

  • Legislação aplicável: o uso de IA não afasta as normas já vigentes que incidem sobre a atividade advocatícia.
  • Confidencialidade e privacidade: o sigilo profissional não pode ser comprometido pelo uso da ferramenta, e dados sensíveis de cliente não devem ser inseridos em sistemas de IA sem garantias explícitas de confidencialidade e segurança.
  • Prática jurídica ética: a tecnologia é auxiliar, e o dever de zelo e diligência do profissional permanece intacto.
  • Comunicação sobre o uso de IA generativa: transparência quanto ao emprego da ferramenta na relação profissional.

O eixo de confidencialidade é o que tem consequência operacional mais direta no dia a dia de escritório. Ele desloca a pergunta de "posso usar a ferramenta" para "o que este contrato de licença diz sobre retenção e treinamento com o que eu digito nela". São perguntas diferentes, e só a segunda toca o sigilo profissional.

Quem responde quando a IA erra dentro do escritório?

Em 2026, a resposta institucional ficou mais nítida. A 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo decidiu, em julgamento noticiado pelo Migalhas em 8 de maio de 2026, que advogados sócios devem garantir a supervisão do uso de IA no escritório. O processo é o de nº 25.0886.2025.014989-0, com relatoria de Regina Helena Piccolo Cardia, revisão de Tereza Cristina Oliveira Ribeiro Vilardo e presidência de Jairo Haber.

A decisão fixa três pontos: supervisão obrigatória do uso da tecnologia, revisão integral de todo conteúdo gerado por IA antes de sua apresentação em processo e cautela reforçada no levantamento de doutrina e jurisprudência. O fundamento invocado combina o artigo 77 do Código de Processo Civil, os artigos 39 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB, o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal e a própria Recomendação nº 001/2024.

"Revisar integralmente todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em processos judiciais, a fim de evitar erros factuais ou jurídicos." 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, processo 25.0886.2025.014989-0, conforme Migalhas, 8 de maio de 2026

O efeito prático é de cadeia de responsabilidade. A tese de que o erro nasceu no estagiário, no software ou no prompt não desloca o dever de conferência para fora da banca. Ela o mantém no topo, com quem assina o contrato social.

Onde a OAB traça o limite diante dos tribunais

A Ordem também vem disputando quem pune. Em 13 de junho de 2026, segundo o Migalhas, a seccional do Tocantins acionou o Conselho Nacional de Justiça pedindo orientação e recomendação sobre a responsabilização de advogados por uso inadequado de IA, especialmente na citação de jurisprudência inexistente. O gatilho foi a declaração de um desembargador do TJ/TO, em sessão da 1ª Câmara Cível no início daquele mês, ameaçando aplicar multa solidária a advogados.

A manifestação da seccional se apoia em três pontos: a competência privativa da Ordem em matéria ética e disciplinar da advocacia, a ausência de fundamento legal para multa automática e solidária ao profissional, e o compromisso da entidade de orientar e cobrar atuação ética diante das novas tecnologias.

Ou seja: a OAB não contesta que citar precedente inventado seja falta. Ela contesta quem aplica a sanção, com qual base legal e por qual via. É uma disputa de competência, não de mérito, e ela tende a se repetir enquanto tribunais e conselhos seccionais encontrarem o mesmo problema por caminhos processuais diferentes.

Leitura crítica

A Recomendação nº 001/2024 tem a virtude e o limite do instrumento escolhido. Como ato orientativo, ela chegou rápido, cobriu o essencial e não precisou de mudança no Código de Ética. Também por isso, ela não define prazo, não cria dever de registro e não estabelece o que caracteriza supervisão adequada. Quem procurar no texto uma régua objetiva para medir diligência não vai encontrar.

A decisão do TED paulista é mais consequente que a recomendação nacional, e vale entender por quê. Recomendação orienta, órgão disciplinar julga. Ao ancorar a supervisão no dever do sócio, a turma criou um ponto de apoio concreto para eventual apuração futura, sem esperar norma nova. É o padrão clássico de como profissão regulada absorve tecnologia: primeiro a orientação genérica, depois o caso concreto que dá contorno.

Fica um vácuo relevante e ele é de infraestrutura, não de norma. As quatro diretrizes tratam confidencialidade como escolha do advogado, quando na prática ela é definida pelo contrato do fornecedor de software, por termos que a maior parte das bancas pequenas não negocia e frequentemente não lê. Enquanto o mercado jurídico brasileiro não tiver um parâmetro comum sobre o que é uma ferramenta de IA aceitável para dado sob sigilo profissional, o dever de confidencialidade continuará sendo cumprido no escuro, com base na leitura individual de termos de uso escritos em outro idioma.

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