Regulação · IA

Governo envia projeto que cria sistema nacional de governança de IA e dá poder à ANPD

O PL 6237/2025 institui o Sistema Nacional de IA, coloca a ANPD como reguladora residual com poder de fiscalizar e sancionar e será apensado ao PL 2338/23, cuja votação no Congresso ficou para 2026.

Governo envia projeto que cria sistema nacional de governança de IA e dá poder à ANPD
Governo propõe o Sistema Nacional de IA e dá à ANPD poder de fiscalizar e sancionar. O texto será apensado ao PL 2338/23, com votação prevista para 2026.

O que aconteceu

O governo federal enviou ao Congresso, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 6237/2025, que cria o Sistema Nacional de Desenvolvimento, Regulação e Governança da Inteligência Artificial, apelidado de SIA. O texto foi articulado com o relator e será apensado ao PL 2338/23, o marco legal da IA que já tinha sido aprovado no Senado e aguardava análise na Câmara. A intenção declarada é agrupar as ideias em um substitutivo único, com votação que o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, projetava para as semanas seguintes.

A peça central do projeto é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD assume a função de reguladora residual, com poder normativo, fiscalizador e sancionador em todos os setores que não tenham regulação específica de IA. Cabe a ela editar regras gerais, definir padrões mínimos de transparência, credenciar instituições para auditorias e produzir relatórios anuais sobre a aplicação das normas.

Por que o governo mandou um novo texto

A manobra tem uma raiz jurídica. O texto aprovado no Senado atribuía competências normativas à ANPD, e o Executivo identificou um vício de constitucionalidade nisso, já que a matéria seria de iniciativa exclusiva do próprio Executivo. O PL 6237/2025 nasce para sanar esse defeito e, de quebra, formalizar toda a arquitetura de governança em torno da ANPD como coordenadora do sistema.

"Será apensado ao 2338/23 para que a gente possa agrupar essas ideias." Aguinaldo Ribeiro, relator do marco legal de IA

A estrutura prevista é robusta. Um Conselho Brasileiro de IA reúne a ANPD e até cinco ministérios, e comitês consultivos trazem sociedade civil, setor produtivo e cientistas independentes para dentro do processo. Os sistemas classificados como de alto risco, definidos em conjunto pela ANPD e pelos reguladores setoriais, poderão exigir responsável técnico qualificado e avaliação de impacto algorítmico periódica.

  • PL 6237/2025 cria o Sistema Nacional de IA (SIA)
  • ANPD como reguladora residual, com poder de fiscalizar e sancionar
  • Conselho Brasileiro de IA reúne a ANPD e até cinco ministérios
  • Sistemas de alto risco podem exigir avaliação de impacto algorítmico
  • Texto apensado ao PL 2338/23, com votação empurrada para 2026

O que muda para o Brasil

Para quem constrói IA conversacional, agentes de atendimento e chatbots, a mensagem é que o vácuo regulatório está com os dias contados. O modelo desenhado transita do discurso ético para um regime com poder de sanção, o que significa que transparência deixa de ser boa prática opcional e passa a ser exigência com consequência. Sistemas que decidem sobre crédito, saúde, emprego ou direitos do consumidor tendem a cair na régua de alto risco, com deveres de explicabilidade e supervisão humana.

Na prática, um agente de IA que atende cliente vai precisar deixar claro que é uma IA, informar quando há supervisão humana e permitir revisão de decisões automatizadas potencialmente prejudiciais. Para empresas de CRM, vendas e atendimento, isso vira requisito de produto, não item de marketing. Documentar como o agente decide, o que ele faz com o dado do cliente e como o humano entra no fluxo passa a ser parte do custo de operar IA no Brasil.

Leitura crítica

O maior risco do projeto não está no que ele propõe, e sim em quando ele sai do papel. A votação já escorregou de 2025 para 2026 por falta de consenso em pontos sensíveis, e marco regulatório de tecnologia tende a nascer defasado em relação à tecnologia que pretende regular. Enquanto o texto tramita, o mercado avança, e boa parte das regras chegará para disciplinar práticas que já estarão consolidadas.

Concentrar poder normativo e sancionador na ANPD também levanta uma dúvida legítima de capacidade. A autoridade já acumula a fiscalização da LGPD e agora herdaria a IA de todos os setores sem regra própria. Sem orçamento, pessoal técnico e estrutura à altura, o risco é criar uma reguladora forte no papel e frágil na prática, incapaz de fiscalizar de fato. A boa notícia é que o Brasil finalmente caminha para um marco. A dúvida é se ele nascerá com dentes ou apenas com boas intenções.