O marco legal da IA no Brasil não saiu: onde o PL 2338/2023 travou na Câmara dos Deputados
Aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e recebido pela Câmara em 17 de março de 2025, o projeto que regula inteligência artificial no Brasil segue aguardando parecer do relator na Comissão Especial, com 35 proposições apensadas até junho de 2026.
O Brasil já tem lei de inteligência artificial?
Não. Em agosto de 2026, o Brasil não tem um marco legal geral de inteligência artificial em vigor. O projeto que faria esse papel, o PL 2338/2023, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal em dezembro de 2024 e continua em análise na Câmara dos Deputados, sem parecer do relator na Comissão Especial criada para examiná-lo.
A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que a apresentou quando presidia o Senado. Antes da votação em Plenário, o texto passou por uma comissão temporária interna dedicada ao tema, que recebeu e avaliou 244 emendas.
Onde o PL 2338/2023 está agora
A ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, consultada em agosto de 2026, registra a seguinte sequência. Ela é a fonte oficial para acompanhar o andamento, e vale conferir antes de citar qualquer status, porque o quadro muda sem aviso.
| Data | Ato registrado |
|---|---|
| 17 de março de 2025 | Apresentação na Câmara, vinda do Senado Federal |
| 29 de abril de 2025 | Distribuição à Comissão Especial sobre Inteligência Artificial |
| 20 de maio de 2025 | Designação do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e aprovação de requerimentos de audiência pública |
| 27 de maio de 2025 | Aprovação de novos requerimentos de audiência pública |
| 19 de março de 2026 | Apensação de projetos correlatos |
| 25 de maio de 2026 | Apensação do PL 1523/2026 |
| 17 de junho de 2026 | Apensação do PL 5433/2025, do PL 974/2026 e do PL 904/2026 |
São 35 proposições apensadas ao PL 2338/2023. Apensação significa que projetos sobre o mesmo assunto passam a tramitar juntos e a ser decididos em bloco. É um mecanismo que organiza a pauta e, ao mesmo tempo, amplia o texto que o relator precisa costurar antes de apresentar parecer.
O que o texto aprovado pelo Senado determina
Segundo o material de divulgação da própria Câmara sobre o projeto, publicado em 15 de maio de 2025, o PL 2338/2023 classifica os sistemas de IA por nível de risco à vida humana e aos direitos fundamentais, e separa as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Na faixa de risco excessivo, que é a faixa proibida, o texto inclui:
- Armas autônomas capazes de selecionar e atacar alvos sem intervenção humana.
- Sistemas destinados a produzir e disseminar material de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever a prática de crimes.
O uso de câmeras com reconhecimento em espaços públicos aparece restrito a hipóteses específicas: busca de vítimas de crime e de pessoas desaparecidas e recaptura de foragidos, limitado a delitos com pena de prisão superior a dois anos e mediante autorização judicial.
Em direito autoral, o projeto libera o uso de conteúdo protegido, sem fins comerciais, por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Quando a obra for usada em sistema comercial, o titular passa a ter direito a remuneração.
O que isso significa para quem advoga e para quem contrata IA
Enquanto o projeto não vira lei, ele não cria obrigação nova. As regras que efetivamente se aplicam a um sistema de IA no Brasil hoje vêm de outros lugares: a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quando há dado pessoal, o Código de Defesa do Consumidor na relação com o consumidor, o Código de Processo Civil quando o produto da IA entra em um processo, e normas setoriais como a Resolução CNJ nº 615/2025, que rege o uso de IA no Poder Judiciário.
Há um efeito prático do limbo que não é jurídico, e sim contratual. Empresa que compra software com IA em 2026 está assinando contrato sob uma moldura que pode mudar durante a vigência. Cláusula de adequação regulatória futura, definição de quem responde por incidente e registro de qual modelo processou qual dado são pontos que aparecem nas discussões de contrato justamente porque a lei ainda não os define.
Leitura crítica
O calendário conta uma história. Da chegada à Câmara em março de 2025 até junho de 2026 se passaram quinze meses, e os registros de tramitação nesse período são majoritariamente de audiências públicas e apensações, não de texto. Um projeto com 35 apensados e sem parecer é um projeto cujo custo político de fechar cresce a cada mês, porque cada apensação traz um interesse novo para dentro da mesma votação.
Há um argumento razoável do outro lado, e ele merece registro. Tecnologia que muda de patamar a cada seis meses castiga texto legal escrito às pressas, e o próprio período de audiências públicas serviu para expor divergências reais sobre direito autoral, biometria e responsabilidade civil. Demora não é automaticamente falha.
O problema do caso brasileiro é outro: a ausência de lei não produziu ausência de regra, produziu regra fragmentada. O CNJ regulou o Judiciário por resolução própria. A ANPD assumiu inteligência artificial como eixo de fiscalização pela porta da proteção de dados. Conselhos profissionais editaram normas para suas categorias. Cada um desenhou seu recorte com sua lógica. Quanto mais tempo o PL 2338/2023 leva, mais camadas setoriais o eventual marco legal terá de harmonizar depois, e harmonização retroativa costuma ser mais cara que coordenação prévia.